Chama-se quarentena vegetal ao exame a que é submetido todo o material vegetal introduzido com finalidade de pesquisa, experimentação e uso, por meio de importação por exemplo de sementes e mudas no Brasil.
Entre os objetivos, busca-se determinar se os materiais analisados contêm alguma praga que ainda não ocorra no país.
Leia aqui o texto da Biblioteca Nacional sobre a “A Peste Negra e a origem da Quarentena em Veneza”.
A critério do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) poderá ser determinada a coleta de amostras com o intuito de monitoramento e controle, ou por motivos de suspeita ou necessidade de ações para salvaguardar a agropecuária brasileira, conforme legislação fitossanitária abaixo:
- Instrução Normativa No 52, de 1º de dezembro de 2016, com os “critérios e procedimentos para importação de artigo regulamentado, destinado exclusivamente à pesquisa científica e experimentação, independente do meio e modalidade de transporte” => Link.
“Entende-se por artigo regulamentado qualquer vegetal, parte de vegetal, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo ou outro produto capaz de abrigar ou disseminar pragas.”
- Instrução Normativa No 25, de 27 de junho de 2017, com as “normas para Importação e Exportação de Sementes e de Mudas” => Link.
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No segundo semestre de 2020, vários brasileiros de diferentes estados receberam pacotes de sementes de procedência asiática que não foram solicitadas, via remessa postal. Veja aqui a orientação e alerta do MAPA sobre este episódio que podem causar danos irreversíveis à agricultura nacional.
Site do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br